«1. O Lei 8.036/1990, art. 29-C, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001 (dispensando a condenação em honorários em demandas sobre FGTS), é norma especial em relação aos CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 21 e somente se aplica às ações ajuizadas após a sua vigência, que se deu em 27/07/2001. Precedentes da 1ª Seção e das Turmas. 2. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 08/STJ.»
«Tema 117/STF - Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. Tese jurídica fixada: - É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. Descrição - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 148; CF/88, art. 150, II e IV; CF/88, art. 153, III; e CF/88, art. 195, I, «c», a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, bem como da Lei 9.065/1995, art. 15 e Lei 9.065/1995, art. 16, no que limitaram em 30%, para cada ano-base, o direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica – IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.»
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