«1. À época em que julgado o recurso especial por esta Corte, a jurisprudência entendia que os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor eram de espécies distintas e, portanto, quando não praticado o ato libidinoso diverso da conjunção carnal como meio para a realização do crime de estupro, deveria o agente responder, tal qual ocorreu na espécie, tanto pelo estupro quanto pelo atentado violento ao pudor, em concurso material. ... ()
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