1 - No caso, a prisão preventiva foi decretada pela Corte estadual em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pela gravidade concreta da ação criminosa, porquanto, junto com os outros denunciados, mediante disparos de arma de fogo, tentaram matar a vítima, causando-lhe graves ferimentos. Ainda, segundo se extrai das decisões anteriores, o agravante teria sido o fornecedor das armas utilizadas na empreitada criminosa, inclusive sendo apontado como integrante da facção criminosa denominada «Bala na cara".... ()
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