1 - O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus, impetrado nesta Corte Superior de Justiça, como substitutivo de revisão criminal - o que não impede a concessão da ordem de ofício, se presente flagrante ilegalidade. Hipótese em que o provimento foi concedido ex officio, tendo em vista que, na origem, não se consignou fundamentação idônea para a dupla majoração da reprimenda, em razão da incidência das causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. ... ()
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