1 - O Tribunal a quo, ressaltando, dentre outros elementos, os pontos desfavoráveis na ficha disciplinar do agravante, concluiu que a concessão da visita periódica ao lar, neste momento, não se compatibilizaria com os objetivos da pena. Destarte, não constata-se constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte. ... ()
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