«1 - O Tribunal de origem, amparado acervo fático - probatório dos autos, confirmou a sentença que julgou boas as contas prestadas pelo autor. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
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