1 - O STF, no Julgamento do RE Acórdão/STF, Rel. Ministro GILMAR MENDES, em que apreciou o Tema 280 do regime da repercussão geral, firmou a tese de que «a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados», conforme se extrai do voto vogal do Ministro TEORI ZAVASCKI. ... ()
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