1 - A orientação desta Corte, na linha das recomendações do CNJ durante o grave quadro de pandemia, tem afirmado que mesmo no caso de réus soltos, a realização de audiência de instrução e julgamento de modo virtual (por videoconferência) é justificada em razão da necessidade de se manter o distanciamento social, como medida preventiva de infecção pela Covid - 19. Precedentes.
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