«1 - É idônea a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da culpabilidade, cuja avaliação negativa se ampara na extensão do dano patrimonial provocado pela conduta, além do modus operandi empregado para o cometimento do crime, consistente na inovação artificiosa (falsidade ideológica) para elidir o pagamento das contribuições sociais, fundamentos que se mostram legítimos e justificam também a fração de aumento adotada que, dadas as circunstâncias do caso concreto, não se mostra desproporcional. ... ()
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