«1. A tese de nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão, dos mandados e das provas obtidas durante tal diligência não foi objeto de análise e julgamento pela Corte a quo e, por consectário, não pode ser apreciada por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote