Precedentes Abrir aqui

Doc. ADM Direito 210.4160.3997.1944

1 - STF Falso testemunho. Caracterização. CP, art. 342.

O crime de falso testemunho se caracteriza pela simples potencialidade de dano para a administração da justiça, não ficando condicionado à decisão judicial condenatória no processo, em que se verificou.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF