«1. Conforme a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, ainda que a indenização fixada seja igual ao valor ofertado, incidem juros compensatórios sobre o montante indisponível ao expropriado (20%). Precedentes: AgRg nos EREsp 723.681/TO, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 7.5.2010; e EREsp 967.611/CE, Rel. Ministra Denise Arruda, DJe 27/11/2009.
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