«1 - Inexiste constrangimento legal quando apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, em razão da garantia da ordem pública, evidenciada no fato de o paciente integrar organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes, quanto mais diante da complexidade dessa associação - que se autointitula como um braço da facção Amigos dos Amigos, atuante em todo o território do estado do Rio de Janeiro - , bem como do papel relevante que exercia o denunciado no contexto criminoso, já que fazia parte do núcleo político do bando, na condição de presidente da câmara municipal de vereadores. ... ()
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