«1 - Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal (RESP. [JURNUM=985.392/STF EXI=1]985.392/RS)[/JURNUM]. ... ()
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