I - Trata-se de reclamação objetivando cassar e sustar de imediato os efeitos do acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que desrespeita a autoridade da decisão do STJ, relativa ao julgamento do recurso repetitivo 1.111.156/SP (Tema 144), determinando, assim, o retorno dos autos 0002536-92.2009.8.16.0148 ao Tribunal de origem para novo julgamento do recurso de apelação das reclamantes. Nesta Corte, não se conheceu da reclamação. ... ()
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