«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório (HC 1475.696/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/12/2018) ... ()
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