«1. O presente writ foi impetrado contra decisão que indeferiu pedido liminar nos autos de revisão criminal processada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Aplicável à espécie o enunciado da Súmula 691/STF, observado também por esta Corte Superior, segundo o qual não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade. ... ()
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