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Doc. ADM Direito 724.3298.3268.9370

1 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA DIFERENCIADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL 7.672/82. NATUREZA DO TRIBUTO. ESPÉCIE VINCULADA AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A PARTIR DO ADVENTO DA Emenda Constitucional 20/98. - O custeio da assistência médica diferenciada presente no Estado do Rio Grande do Sul, por se tratar de ação voltada a assegurar direitos relativos à saúde, é espécie vinculada ao financiamento da seguridade social e, portanto, conforme decidido por esta Corte na ADI 2.010, rel. Min. Celso de Mello, não pode ser aplicado aos aposentados e pensionistas. - Ocorrerá restituição das contribuições a partir do advento da Emenda Constitucional 20/98, não se tratando, obviamente, de enriquecimento sem causa dos pensionistas, por ser um direito devidamente reconhecido a eles por esta Corte. - Agravo regimental a que se nega provimento.

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