29 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM A REDAÇÃO DADA PELA Emenda Constitucional 43/06. 1. A CF/88 não prevê a participação do Poder Legislativo estadual no processo de escolha do chefe do Ministério Público, de modo que não podem a Constituição Estadual e a legislação infraconstitucional exigir tal participação parlamentar. Salvo em tema de destituição do Procurador-Geral de Justiça, porque, agora sim, a Magna Carta condiciona tal desinvestidura forçada à aprovação do Poder Legislativo, pela maioria absoluta dos respectivos membros. Violação ao princípio da separação dos Poderes. 2. Ação direta julgada procedente... ()
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