1 - STJHabeas corpus. Prisão preventiva. Instrução do writ. Deficiência. Gravidade concreta. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso ordinário. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.
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2 - STJSeguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Plano de benefícios administrado por entidade aberta de previdência complementar. Atualização dos benefícios. Alteração regulamentar para fiel cumprimento da Lei e dos provimentos infralegais dos órgãos públicos regulador e fiscalizador. Agravo interno não provido.
«1. O autor contratou dois planos de previdência privada, em 1968 e 1981, sendo que o regulamento previa, após 25 anos de contribuição, o benefício de aposentadoria mensal equivalente a Cr$ 13.608,00 (treze mil, seiscentos e oito cruzeiros) e Cr$ 14.144,00 (quatorze mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros).
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3 - STJSeguridade social. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Civil. Previdência privada aberta. Benefício complementar. Revisão. Correção monetária. Lei 6.435/1977. Índices oficiais. Taxa referencial. Adoção. Indexador inidôneo. Substituição. Necessidade. Norma cogente. Índice geral de preços de ampla publicidade.
«1 - A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se é possível a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de benefício previdenciário complementar suportado por entidade aberta de previdência privada, sobretudo a partir de setembro de 1996.
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4 - STJEmbargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados.
«1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.