1 - A instância ordinária, soberana na análise das provas, entendeu que o laudo pericial era o que melhor se ajustava ao valor de mercado do imóvel. Concluir em sentido contrário demandaria o revolvimento da matéria fático probatória, o que foge da missão constitucional deste Tribunal. Incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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