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Doc. ADM Direito 103.1674.7532.7300

1 - STJ Extinção do processo. Abandono da causa. A ação não pode ser extinta por abandono dos autores, se estes, intimados, não se fizeram silentes à determinação do juízo. Súmula 240/STJ. CPC/1973, art. 267, III.

«O abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo, ante a inércia manifestada quando, intimado pessoalmente, permanece silente quanto ao intento de prosseguir no feito, circunstância que não se revela na espécie dos autos. O atendimento parcial por parte dos autores não enseja a penalidade da extinção do feito. Ademais, pacificado nesta Corte o entendimento que «a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.» (Súmula 240/STJ).»... ()

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Doc. ADM Direito 103.1674.7539.6600

2 - STJ Extinção do processo. Abandono da causa. A ação não pode ser extinta por abandono dos autores, se estes, intimados, não se fizeram silentes à determinação do juízo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 240/STJ. CPC/1973, art. 267, III.

«... Não é razoável que, decorridos cerca de quarenta e cinco anos da propositura da demanda, o Estado-juiz apresente à parte uma sentença de extinção, máxime quando os autores vem buscando, de maneira efetiva, o atendimento às exigências do juízo. Só não o fazem por razões alheias a sua vontade. ... ()

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Doc. ADM Direito 103.1674.7544.0900

3 - STJ Extinção do processo. Abandono da causa. A ação não pode ser extinta por abandono dos autores, se estes, intimados, não se fizeram silentes à determinação do juízo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 240/STJ. CPC/1973, art. 267, III.

«... Não é razoável que, decorridos cerca de quarenta e cinco anos da propositura da demanda, o Estado-juiz apresente à parte uma sentença de extinção, máxime quando os autores vem buscando, de maneira efetiva, o atendimento às exigências do juízo. Só não o fazem por razões alheias a sua vontade. ... ()

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