«1 - O STF, por ocasião do julgamento do RE 553.710/DF, sob regime de repercussão geral, firmou o entendimento de que, «reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei 10.599/2002, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo». ... ()
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