1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os honorários fixados no despacho inicial da execução possuem caráter provisório. Consequentemente, podem ser substituídos na oportunidade do arbitramento de honorários nos embargos à execução, quando o magistrado considerará todo o trabalho dos advogados até aquele momento (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 01/03/2016, DJe de 04/03/2016).... ()
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