1 - O órgão colegiado assentou a premissa fática de que a servidora-exequente não pertenceria a outro sindicato e, portanto, possuiria legitimidade para a execução da sentença coletiva proferida nos autos da ação ajuizada pelo SINTRAER (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Executivo de Rondônia). Deste modo, inviável o conhecimento do recurso especial para desconstituir este arcabouço fático sob o pretenso argumento de violação aos dispositivos elencados no recurso especial. ... ()
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