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Doc. ADM Direito 154.5270.9000.4200

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. CE/SP, arts. 10, § 2º, item 1; 48; 49, caput, §§ 1º, 2º e 3º, item 2; e 50. Crime de responsabilidade. Competência legislativa da União. CF/88, art. 85.

«1. Pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto e de interesse de agir do Autor, quando sobrevém a revogação da norma questionada em sua constitucionalidade. Ação julgada prejudicada quanto ao art. 10, § 2º, item 1, da Constituição do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. ADM Direito 157.8371.2000.1600

2 - STF Direito constitucional e processual civil. Ação cível originária. Ato do conselho nacional de justiça. Incompetência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a competência prevista no CF/88, art. 102, I, r deve ser interpretada de forma estrita, alcançando apenas os casos em que o CNJ tenha personalidade judiciária para figurar no feito (i.e. em mandados de segurança, de injunção, habeas corpus e habeas data). Precedentes.

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Doc. ADM Direito 356.0307.5679.7061

3 - STF MANDADO DE INJUNÇÃO - PREMISSA. O mandado de injunção pressupõe direito constitucionalmente assegurado e ainda não regulamentado.

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Doc. ADM Direito 588.9783.7506.5813

4 - STF Reclamação. Distribuição por prevenção. Questão de ordem quanto à distribuição. - Quando a causa de pedir da reclamação é a preservação da autoridade de decisão desta Corte, a distribuição dela se dá por prevenção, consoante o disposto no art. 70 do seu Regimento Interno, ao relator da causa principal. Sucede que essa prevenção se dá quando há causa principal de que seja parte o reclamante, e não quando o desrespeito não seja a uma decisão concreta com relação ao reclamante, mas, sim, a uma tese firmada pelo Tribunal em processo de que o reclamante não seja parte, caso em que a distribuição se faz livremente, por não haver prevenção temática. Questão de ordem que se resolve no sentido de que seja cancelada a distribuição da presente reclamação feita por prevenção, para que seja ela redistribuída livremente.

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Doc. ADM Direito 402.2326.8490.0448

5 - STF Inscreve-se na competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e a disciplina do respectivo processo e julgamento. Precedentes do Supremo Tribunal: ADIMC 1.620, ADIMC 2.060 e ADIMC 2.235.

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