1 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
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1 - No julgamento do HC 598.886/SC, da relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, a Sexta Turma firmou novo entendimento de que o regramento previsto no CPP, art. 226 é de observância obrigatória, e ainda assim não prescinde de corroboração de outros elementos indiciários submetidos ao crivo do contraditório na fase judicial.... ()
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