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Doc. ADM Direito 440.8102.3564.2945

1 - STF AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE, AO NEGAR SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO, ENTENDEU INEXISTENTE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA TURMA NO HC Acórdão/STF. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO EX OFFICIO DE HABEAS CORPUS.

1. A ordem concedida pela Primeira Turma no HC Acórdão/STF referiu-se a processo-crime diverso do que é objeto desta reclamação. Diante do que dispõe o CF/88, art. 102, I, l, não é o instituto da reclamação a sede apropriada para o exame do pleito inicial, tendo em vista que não se vislumbra, no caso, nenhuma das hipóteses previstas nesse preceito constitucional. 2. Inviabilidade da concessão ex officio de habeas corpus, porque não é possível, de plano, afirmar que, nos autos da ação a que responde o ora paciente - diversamente daquela que foi objeto do writ anterior -, os citados documentos não tenham sido validamente produzidos. 3. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. ADM Direito 254.5926.9727.4693

2 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.368, DE 31.08.99, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ORIUNDA DE PROJETO DE MEMBRO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, QUE DISPÕE SOBRE REGIME DE TRABALHO E APOSENTADORIA DOS PROFESSORES ESTADUAIS. ART. 61, § 1º, II, A E C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Ocorrência de ofensa ao dispositivo constitucional em referência, corolário do princípio da separação de Poderes, de observância imperiosa pelos Estados, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. Ação direta julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da lei sob enfoque.

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Doc. ADM Direito 828.5702.7882.2945

3 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.368, DE 31/08/99, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VÍCIO DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 61, § 1º, II, A E C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DEFERIDA. A Lei 11.368, do Estado do Rio Grande do Sul, dispondo sobre regime de trabalho e de aposentadoria dos professores estaduais e tendo sido proposta por membro da Assembléia Legislativa, viola o art. 61, § 1º, II, a e c, da CF/88, que dá ao Governador do Estado a iniciativa legislativa privativa nessas matérias. Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento definitivo, a eficácia da Lei 11.638, de 31/08/99, do Estado do Rio Grande do Sul.

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