1 - «A importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando insuscetível de aplicação do princípio da insignificância, não importando a quantidade de maços apreendidos, considerando que o bem jurídico tutelado não se restringe à arrecadação tributária» (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe de 6/5/2022). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote