I - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, a interpretação de vários precedentes relacionados à Súmula 545/STJ foi revista pela Quinta Turma desta Corte Superior de Justiça, no sentido de adequar as possibilidades de incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, III, d. Com efeito, diante do voto do Exmo. Ministro Ribeiro Dantas no referido julgado, a Quinta Turma passou a entender que a confissão do acusado, seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada - ainda que não tenha sido expressamente adotada na formação do convencimento do Juízo como um dos fundamentos da condenação -, não lhe retira o direito ao reconhecimento da atenuante, tendo em vista que esse requisito não está previsto no CP, art. 65, III, d. ... ()
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