1 - «A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro « (Tema 1060, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 01/4/2022.) ... ()
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