1 - Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do STJ na redação da Súmula 182/STJ.
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