«Os tabeliães, ou titulares das serventias de notas e registros, estão sujeitos à aposentadoria compulsória por implemento de idade. CF/88, art. 40, II. Precedente do STF: RE Acórdão/STF, Gallotti, Plenário 07/03/96.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
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