1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do apelo extremo. Nos termos da jurisprudência desta Corte, «estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, não havendo, portanto, impugnação do decisum, tem incidência as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe de 13/11/2015). ... ()
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