«1. Consoante entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça e nos termos do Decreto 8.172/2013, art. 1º, XIII, para que o apenado preencha o requisito objetivo, faz-se necessário que cumpra 1/4 (um quarto) ou 1/3 (um terço) de cada uma das penas restritivas de direitos impostas pelo juízo sentenciante até 25/12/2013, o que não ocorreu in casu. ... ()
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