«1 - A teor do enunciado Súmular 284 do Supremo Tribunal Federal, deve o recorrente desenvolver, de forma lógica e com um mínimo de profundidade, as razões jurídicas pelas quais entende haver a Corte de origem ofendido o dispositivo de Lei a que faz menção em seu apelo extremo, sob pena de, caso descumprido esse requisito imprescindível, não ver conhecido o seu recurso especial. ... ()
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