«1 - Não há usurpação de competência dos órgãos colegiados diante do julgamento monocrático do recurso, já que este é possível com fundamento na existência de jurisprudência dominante desta Corte, segundo a exegese do CPC/2015, art. 932, V, «a», e da Súmula 568/STJ. ... ()
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