«1 - Analisando os elementos probatórios dos autos, o acórdão recorrido assentou que o título executivo judicial transitado em julgado determinou, tão somente, que o ressarcimento ocorra pelas mesmas taxas cobradas pela instituição financeira em contratos da mesma espécie, não tendo sido autorizada a capitalização, porquanto, a se entender o contrário, «estar-se-ia tolerando prática reconhecida como ilegal na sentença também objeto de execução». Para se afastar esse entendimento, seria necessário o reexame de prova, o que encontra óbice na súmula 7/STJ. ... ()
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