«Constitui entendimento do STJ que a determinação de prestação de caução real ou fidejussória, para a concessão de liminar em sustação de protesto, não é exigível em todos os casos, podendo ser dispensada pelo Juiz.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote