1 - Não existe qualquer vício na decisão embargada. A questão foi julgada de acordo com o entendimento da Corte, sobre a matéria, mesmo sem fazer expressa referência aos dispositivos legais que a embargante entende aplicáveis. O que se verifica é o inconformismo da embargante com a decisão contrária aos seus interesses, pretendendo reformá-la de acordo com o seu entendimento, o que não é possível na via estreita dos embargos de declaração, pois a decisão vergastada encontra-se livre de qualquer eiva processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote