«1. O entendimento desta Corte Superior, acompanhando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 640.139/DF, submetido ao rito da repercussão geral, é no sentido de considerar típica a conduta do indivíduo que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial com a intenção de esconder seus maus antecedentes (CP, art. 307). ... ()
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