«1 - A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do Agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a quantidade das drogas apreendidas - 494,30 gramas de maconha - , além do risco concreto de reiteração delitiva, pois destacado pelo Juízo processante que o Paciente teria «envolvimento criminal recente por crime vinculado ao tráfico». ... ()
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