1 - O CP, art. 44, § 5º trata de hipótese de conversão facultativa da pena alternativa, ao dispor que «sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior". Já a Lei de Execuções Penais prevê no art. 181 a hipótese de conversão das penas de prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana em pena corporal, quando o condenado sofrer condenação «por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa". ... ()
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