1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, no âmbito do Decreto-lei 70/1996, é imprescindível a intimação pessoal do devedor acerca da realização da Leilão extrajudicial, ainda que tenha havido a prévia intimação para purgação da mora. Desse modo, a dispensa da intimação pessoal só é cabível quando frustradas as tentativas de realização deste ato, admitindo-se, a partir dessas circunstâncias, a notificação por edital. 1.1. Registra-se, ainda, que a purgação da mora é possível mesmo após a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário. Assim, é imprescindível a intimação pessoal do devedor acerca da realização da Leilão extrajudicial. ... ()
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