1 - Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, embora não se admita a retroatividade da Lei 9.656/1998 para alcançar os contratos de plano de saúde celebrados anteriormente à sua entrada em vigor, caso a parte beneficiária não faça a opção pela adaptação ao novel regime (Lei 9.656/1998, art. 35), a abusividade porventura evidenciada sujeita-se à ótica do CDC.
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