I - Na origem, trata-se de ação de rito comum contra o Município de Muriaé, com objetivo de compelir a municipalidade a custear os insumos Quetiapina, na proporção de 30 (trinta) comprimidos por mês, fraldas descartáveis, na razão de 80 (oitenta) unidades por mês, e leite zero lactose, na dosagem mensal de 30 (trinta) litros, haja vista ser portador de paralisia cerebral grave, com crises epilépticas de difícil controle e atraso global no desenvolvimento. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, para condenar a municipalidade a disponibilizar em favor da criança leite sem lactose (na razão de trinta litros por mês) e fraldas descartáveis (na proporção de oitenta unidades por mês), desde que apresentada receita médica trimestralmente atualizada. No Tribunal, a sentença foi confirmada. ... ()
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