1. É firme a jurisprudência do STJ, segundo a qual «o mandado de segurança coletivo interrompe a fluência do prazo prescricional, sendo certo que, somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida, voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ.» (Agint nos Edcl no AResp Acórdão/STJ, rel. Ministro Gurgel de Faria, primeira turma, julgado em 5/10/2020, DJE 16/10/2020). ... ()
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