«1 - Consoante a jurisprudência pacífica do STJ, «o ICMS é um tributo indireto em que a carga tributária, a rigor, é suportada pelo contribuinte de fato. Assim, somente está o contribuinte legitimado a pleitear a restituição do tributo indevidamente pago, caso tenha assumido o seu ônus ou esteja autorizado pelo terceiro, a quem transferiu tal encargo, nos termos da inteligência do CTN, art. 166» (RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/5/2008). ... ()
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