«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar contra ato supostamente ilegal objetivando que a entidade coatora reveja ato para que o candidato possa prosseguir nas fases seguintes do concurso público de soldado da Polícia Militar do Estado do Amapá no qual foi classificado. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, foi concedida segurança para ratificar a liminar deferida e reconhecer o direito do impetrante de prosseguir nas fases seguintes do concurso. ... ()
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