1 - O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, cabendo à Administração Pública a adoção das providências dos Decreto 6.514/2008, art. 105 e Decreto 6.514/2008, art. 106, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.
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